Prezado(a) Contribuinte,
O Sistema Eletrônico de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (SEFIT)*, no exercício de Fiscalização Tributária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na Gerência do Sistema de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito (GSEFIT/COFIT/SUREC), está identificando empresas que aparentemente realizam o transporte de mercadoria sem a devida emissão ou, com a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e em descumprimento às disposições legais vigentes.
Para a emissão correta do MDF-e, consulte o Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais no site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/.
Os contribuintes em desconformidade ficarão sujeitos a monitoramento, notificações e abordagens pelas equipes de campo, podendo ensejar a lavratura de Auto de Infração e a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do art. 66, inciso I, alíneas “j” e “k” da Lei nº 1.254/1996 sem prejuízo de demais dispositivos legais aplicáveis.