Período de ação do INSS: 08/2004 a 10/2021

O Sindiatacadista-DF conquistou decisão definitiva que reconhece a não incidência do INSS patronal sobre algumas verbas trabalhistas. O período de ação do INSS: 08/2004 a 10/2021.
Sua empresa pode recuperar valores de:
– Auxílio-doença;
– Auxílio-acidente;
– Salário-maternidade;
– 1/3 constitucional de férias.
Quem pode participar?
– Empresas do Lucro Real;
– Empresas do Lucro Presumido;
– Associadas ao Sindiatacadista-DF;
– Empresas que aderirem ao procedimento jurídico.
Associe-se conosco.
Mais informações em: (61) 3561-6064 / (61) 99529-9142