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Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) está com inscrições abertas para a edição 2026 do Selo Empresa Amiga da Mulher

Imagem: QEP Criative

A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) está com inscrições abertas para a edição 2026 do Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada destinada a reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que atuam no Distrito Federal e desenvolvem ações e projetos voltados à valorização da mulher, além de cumprirem regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais e atenderem aos requisitos estabelecidos pela Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019. 

O Selo Empresa Amiga da Mulher tem como objetivos reconhecer publicamente empresas comprometidas com a valorização, inclusão e promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho; estimular o desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional à mulher; fomentar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violências, assédio moral e sexual; promover a saúde da mulher, o empreendedorismo feminino e a conciliação entre trabalho e a vida familiar; contribuir para a implementação das políticas públicas de igualdade de gênero no Distrito Federal.

As inscrições estarão abertas até 30 de setembro de 2026 e devem ser realizadas exclusivamente pelo portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (https://www.cl.df.gov.br/pem-selo-empresa-amiga-da-mulher), mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação e do portfólio comprobatório exigidos pelo edital.

Podem participar empresas e organizações que tenham sede ou unidade operacional no Distrito Federal, com pelo menos seis meses de atividade comprovada; estejam regularmente constituídas e com situação cadastral ativa perante os órgãos competentes; cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, conforme exigido pelo art. 1º da Lei Distrital n.º 6.262/2019; atendam a todos os requisitos previstos no art.2º da Lei Distrital n.º 6.262/2019; aceitem os termos e condições do Edital e se comprometam a fornecer informações jurídicas; e possuam ao menos uma mulher em seu quadro de colaboradores.